Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça
Apresentação do Centro

Designação
Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça
Constituição
O Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça (C.P.Justiça), foi instituído por protocolo, publicado em anexo à portaria n.º 538/88, de 10 de Agosto, acordado entre o Ministério do Trabalho e Segurança Social, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (I.E.F.P.) e o Ministério da Justiça, através da Direcção Geral dos Serviços Prisionais (D.G.S.P.) e do Instituto de Reinserção Social (agora designado por Direcção Geral de Reinserção Social, D.G.R.S.).
Actividade Formativa
O Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça tem como atribuições a promoção de actividades de formação para a valorização da população jovem ou adulta a cargo dos serviços e organismos do Ministério da Justiça , com vista à sua integração na sociedade.
As acções de formação profissional (Educação e Formação de Adultos - E.F.A. e Formação Modular Certificada - F.M.C.) desenvolvem-se nos Estabelecimentos Prisionais (E.P.) , dirigidos pela Direcção Geral dos Serviços Prisionais, e nos Centros Educativos (C.E.), afectos à Direcção Geral de Reinserção Social.
Centro de Novas Oportunidades (C.N.O.)
O Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça integra desde 04 de Maio de 2005 a rede de Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (R.V.C.C.) acreditado pelo Sistema Nacional de Acreditação de Entidades da ANQ – Agência Nacional para a Qualificação.
O sistema R.V.C.C. oferece a possibilidade de reconhecer, validar e certificar os conhecimentos e as competências resultantes da experiência adquirida em diferentes contextos ao longo vida. A certificação obtida através do sistema permite não só a sua valorização pessoal, social e profissional, mas também o prosseguimento de estudos/formação.
A actividade do Centro de Novas Oportunidades do Centro Potocolar da Justiça é dirigida à população reclusa afecta aos Estabelecimentos Prisionais centrais e regionais e à população em geral residente na N.U.T. III (Nomenclatura de Unidade Territorial III - Leziria do Tejo).

